Há cada vez mais pessoas a pedir as autobaixas ou autodeclaração de doença e os dados indicam que este ano será batido um recorde relativamente à emissão destes documentos, de acordo com a TVI - sabe como funcionam?
A autodeclaração de doença (ADD) é um "documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra", de acordo com o site do SNS 24.
"Significa que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente", pode ler-se.
De referir que a "autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos".
"A autodeclaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. Por exemplo: se o utente precisar comprovar uma situação de doença de segunda a quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira", é ainda explicado.
Qual a duração que a autodeclaração de doença pode ter? Quantas pode pedir?
"Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde", segundo o mesmo portal.
Além disso, o "utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente".
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