Milhares de inquilinos continuam a perder o apoio extraordinário à renda, mesmo cumprindo todos os critérios legais para o receber. Perante esta situação, há famílias a deixar as casas e a cortar nas despesas.
A notícia, refira-se, é avançada pelo jornal Público, que dá conta que a situação se arrasta há vários meses.
O cenário não parece ter fim à vista e, por isso, há famílias que estão a deixar as suas casas por incapacidade de pagar a renda sem o apoio que lhes é devido por lei, enquanto outras cortam nas despesas.
Muitos terão perdido o apoio por meras adendas contratuais ou por erros na atualização de dados de rendimentos.
De acordo com o mesmo jornal, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), responsável pela gestão do apoio, não dá explicações.
Em fevereiro, refira-se, o ministro da Habitação disse que as 46 mil famílias eventualmente elegíveis para apoio à renda, mas que não receberam em fevereiro, podem pedir a revisão do processo numa plataforma disponibilizada pelo IHRU.
Como funciona o apoio à renda? Quem recebe?
A secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, afirmou que o Programa de Apoio Extraordinário às Rendas (PAER) permitiu apoiar 145.870 locatários e que o valor médio do apoio é de 100,49 euros.
Este apoio extraordinário, cujo valor máximo pode chegar aos 200 euros, dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, ou seja, que têm de usar mais de 35% do seu rendimento mensal para pagar esta despesa.
A atribuição do apoio é feita de forma oficiosa pelo IHRU com base nos elementos que lhe são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
Há, porém, situações passíveis de ser elegíveis, mas em que a atribuição do apoio está dependente de validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados para apuramento da sua situação.
Em causa estão inquilinos cujo montante de renda ultrapassa o valor dos seus rendimentos ou as situações em que são detetadas desconformidades entre a declaração fiscal do rendimento de rendas do senhorio, a declaração fiscal relativa ao recebimento ou faturação de rendas, a participação dos contratos de arrendamento e a declaração fiscal dos inquilinos que a AT reporta ao IHRU.
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