Publicado regime de aposentação que aproxima Função Pública do privado

Decreto-lei que altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada foi publicado, esta terça-feira, em Diário da República.

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Patrícia Martins Carvalho
13/08/2019 10:15 ‧ 13/08/2019 por Patrícia Martins Carvalho

Economia

Decreto-lei

O decreto-lei que revê o regime de aposentação antecipada aos funcionários públicos foi publicado hoje em Diário da República. Apesar de entrar em vigor daqui a cinco dias, só produz efeitos a partir de 1 de outubro.

A principal alteração que consta desta diploma é o facto de o “Estatuto das Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do regime geral de segurança social”.

O decreto ressalva, contudo, que se mantém em vigor o atual regime para os beneficiários que não reúnam as condições de acesso ao novo regime de aposentação antecipada.

“O presente decreto-lei consagra ainda o princípio do tratamento mais favorável, também à semelhança do que foi previsto para o regime geral de Segurança Social. Introduz, igualmente, medidas de simplificação e agilização na comunicação com os subscritores do regime convergente, designadamente no âmbito das notificações, da prova escolar, bem como no regime aplicável às pensões de sobrevivência”, lê-se no Diário da República.

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