Em comunicado, o ministério liderado por Vieira da Silva esclarece que, "face a dúvidas que têm sido suscitadas sobre a greve dos motoristas de matérias perigosas", as entidades empregadoras do setor dos transportes rodoviários de mercadorias "estão obrigadas a entregar todos os meses à Segurança Social a Declaração de Remunerações".
"Às entidades empregadoras do setor dos transportes rodoviários de mercadorias é aplicável, como a todas as entidades empregadoras qualquer que seja o setor de atividade, o disposto no Código Contributivo, não se lhes aplicando qualquer situação excecional no que respeita à base de incidência contributiva", salienta o Ministério.
Na declaração mensal, as empresas têm de indicar para cada um dos trabalhadores "as naturezas de remuneração sujeitas a descontos e o respetivo valor para cada uma delas, os tempos (dias) de trabalho e a taxa contributiva que lhe é aplicável (aplicando-se, em regra, a taxa contributiva geral, ou seja a Taxa Social Única de 34,75%) sendo considerada base de incidência contributiva (BIC) a remuneração ilíquida devida em função do exercício da atividade profissional".
Todas elas "são consideradas pela Segurança Social no cálculo de pensões de reforma futuras, bem como para efeitos de cálculo do valor das prestações sociais imediatas, como por exemplo, subsídio de desemprego, subsídio de doença ou prestações de parentalidade", indica o Ministério do Trabalho.
As componentes remuneratórias sujeitas a desconto são, além da remuneração base, os subsídios de férias e de Natal, as horas extraordinárias, o subsídio de refeição (na parte que exceda o limite legal), as ajudas de custos, os abonos de viagem e despesas de transporte ou equivalentes.
Fazem ainda parte da lista de componentes sujeitas a descontos os subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais de prestação de trabalho, como por exemplo "o subsídio de risco pago aos motoristas que transportem certas mercadorias/substâncias perigosas", assim como o trabalho noturno.
Também as prestações em dinheiro ou em espécie atribuídas ao trabalhador, direta ou indiretamente como contrapartida da prestação do trabalho, com caráter regular fazem parte desta lista.
Neste último caso, o Ministério explica que a atribuição "constitui direito do trabalhador por se encontrar pré-estabelecida segundo critérios de objetividade e por forma a que este possa contar com o seu recebimento, independentemente da frequência da concessão".
O esclarecimento do ministério surge depois de acusações por parte do advogado do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), Pedro Pardal Henriques, sobre uma eventual fraude fiscal de 300 milhões de euros por ano por parte das empresas nos pagamentos das remunerações dos motoristas.
O advogado afirma ter apresentado em 7 de agosto uma queixa-crime por fraude fiscal contra cinco empresas de transporte que, por sua vez, pediram a ilegalidade do pré-aviso de greve.
A coordenadora do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, disse na terça-feira que quer que a negociação "respeite o direito dos trabalhadores" e frisou ter ficado "já determinado" que existem "horários de trabalho absolutamente selvagens" no setor dos transportes de mercadorias e "uma fuga generalizada às contribuições à Segurança Social".
A greve que começou na segunda-feira por tempo indeterminado foi convocada pelo SNMMP e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias para reivindicar junto da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) o cumprimento do acordo assinado em maio, que prevê uma progressão salarial.
DF (JE/JLS) // MSF
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