Atualmente, a supervisão desta indústria de fundos de investimento estava repartida entre a CMVM e o Banco de Portugal, mas com a publicação deste decreto-lei hoje, em Diário da República, a CMVM passa a concentrar as vertentes prudencial e comportamental da supervisão desta indústria, considerando o preâmbulo da lei que assim são eliminadas áreas de sobreposição entre reguladores, tornando-se a supervisão mais eficaz.
"Permite à CMVM ter uma visão de conjunto, mais completa e integrada, destas entidades e das atividades desenvolvidas pelas mesmas. Ao concentrar as competências de supervisão possibilita-se uma atuação mais rápida e uma fiscalização mais intensa do supervisor, tendo em vista melhorar a eficácia da supervisão", refere o preâmbulo da lei, afirmando que para as entidades supervisionadas há também as vantagens da redução da burocracia e dos custos regulatórios já que passam a relacionar-se apenas com um supervisor.
Refere ainda o preâmbulo que nesta lei é revisto o regime prudencial, dando maior "adequação e proporcionalidade às regras aplicáveis às sociedades gestoras, tendo em consideração o seu papel no mercado e o correspondente risco", e que se aproxima regime destas entidades dos requisitos regulatórios europeus permitindo "condições concorrenciais equilibradas" face a empresas de outros países da União Europeia.
A lei altera também o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado, prevendo a criação dos fundos de créditos, o que diz que ajuda que a dinamizar o mercado de capitais e a diversificar as fontes de financiamento das empresas.
"Os fundos de créditos vão melhorar o financiamento da economia, de forma direta, através da concessão de crédito às empresas, e de forma indireta, mediante a aquisição de créditos, incluindo créditos em incumprimento, detidos pelos bancos, que assim ficam libertos para retomar a sua atividade de concessão de crédito", refere a lei.