Novas regras para ações do fisco e AT sem eliminar realização de penhoras

As ações conjuntas da AT e GNR no âmbito da prevenção de infrações fiscais passaram a dispor de maior regulamentação, mas os juristas entendem que a alteração legislativa não elimina a possibilidade de estas resultarem na penhora de veículos.

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Lusa
30/10/2019 19:13 ‧ 30/10/2019 por Lusa

Economia

Penhoras

 

Uma portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, publicada esta semana, veio regulamentar os termos os termos da ligação funcional entre a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), prevendo, nomeadamente que as ações conjuntas têm de ser previamente planeadas e coordenadas entre ambas as entidades.

Além de condensar num único diploma legislação que até aqui se encontrava dispersa e de incluir também parte do conteúdo que estava até agora vertido em protocolos de cooperação entre as duas entidades, a portaria pretende garantir que as ações devem pautar-se por princípios da adequação, proporcionalidade, pertinência e complementaridade, evitando que voltem a repetir-se ações de fiscalização como a que, no final de maio, acabaria por ser suspensa por ordem do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Mas para o jurista Dantas Rodrigues, esta portaria não resolve o essencial das questões legais associadas a estas ações de fiscalização conjuntas da GNR e da AT.

"O diploma vem legalizar a possibilidade de esta força de segurança proceder à realização de ações de fiscalização tributária, nomeadamente a verificação de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) ou, no caso dos transportes de mercadorias, se as guias de transporte estão dentro de legalidade", sustenta o sócio da Dantas Rodrigues & Associados numa nota enviada à Lusa.

Na opinião deste jurista, mesmo com a alteração legislativa agora produzida, "os cidadãos continuam a não ver protegidos os seus direitos de defesa nos casos em que as forças de segurança procurem fazer penhoras de veículos".

Sara Soares, da Abreu Advogados entende que as novas regras legais não travam a realização deste tipo de ações de fiscalização conjuntas, mas impedem que sejam realizadas nos moldes da "Ação sobre rodas", em que condutores com dívidas fiscais viram os veículos ser penhorados no momento.

Acentuando que até agora não havia regulamentação suficiente no que respeita à cooperação entre a AT e a GNR, Sara Soares precisou, em declarações à Lusa, que a portaria veio "densificar a regulamentação genérica" que já existia.

Na sua opinião, ações como a que em maio foi suspensa e levou mesmo à abertura de um inquérito, não voltarão a acontecer, pelo menos nos moldes então observados.

Até porque, assinala, o diploma determina que as ações destas duas entidades devem ser alinhadas no respeito pelos princípios da adequação, proporcionalidade, pertinência e complementaridade.

Sara Soares precisa ainda que a criação de comunicação entre as duas entidades, atrais de um Grupo de Cooperação Estratégica e de um Grupo de Coordenação Operacional com responsáveis da AT e da GNR assegura o cumprimento das novas regras.

 

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