Se é trabalhador independente em regime de contabilidade organizada, saiba que em novembro pode optar pela entrega da declaração trimestral, para efeitos de Segurança Social, anunciou o organismo, esta segunda-feira.
"Em novembro de 2019, até ao dia 30, o trabalhador independente pode optar, na segurança social direta, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2020", pode ler-se num comunicado emitido pelo organismo.
Para isto, saliente-se, é necessário que esteja registado no site da segurança social direta: "O cumprimento da obrigação declarativa trimestral só pode ser exercida na Segurança Social Direta. Peça já a sua senha, garantindo o acesso imediato a este serviço", pode ler-se no mesmo comunicado.
Para se registar deve aceder ao site da Internet, disponível em www.seg-social.pt, no topo da página selecionar a opção 'Segurança Social Direta' e seguir os passos indicados para obtenção da senha de acesso.
Caso o trabalhador independente não opte pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge/unido de facto, esclarece ainda o mesmo organismo.