A estimativa provisória da 'Esperança de Vida aos 65 anos', para o período 2017-2019, é 19,61 anos", informou hoje o INE.
A partir deste indicador pode antecipar-se que a idade legal de acesso à reforma vai aumentar um mês, até aos 66 anos e seis meses, em 2021, face à idade fixada para este ano e o próximo, de 66 anos e cinco meses.
De acordo com as regras em vigor, quem se reformar antes da idade que deverá ser fixada para 2021, terá um corte no valor da sua pensão através do fator de sustentabilidade (mecanismo que ajusta a idade da reforma à esperança média de vida) e uma penalização mensal de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal de acesso à reforma ou face à idade pessoal da reforma.
Atualmente estão em vigor normas de acesso à reforma antecipada que permitem a pessoas com carreiras contributivas mais longas reformarem-se sem cortes nas pensões ou apenas com a penalização mensal de 0,5%.