De acordo com uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a que a Lusa teve acesso, o limite do primeiro escalão de rendimentos coletável (que corresponde ao rendimento bruto menos uma dedução específica de 4.014 euros por contribuinte) avança de 7.091 euros anuais para 7.112 euros.
Já o intervalo do segundo escalão, que atualmente está balizado entre os 7.091 e 10.700 euros anuais, passa a abranger rendimentos coletáveis anuais entre 7.112 e 10.732 euros, enquanto o limite superior do escalão seguinte aumenta de 20.260 para 20.322 euros.
A atualização dos escalões em linha com a inflação apurada em novembro de 2019 aumenta o limite superior do quarto escalão dos atuais 25.000 para 25.075 euros de rendimento coletável anual e o do escalão seguinte, o quinto, de 36.856 euros para 36.967 euros.
No sexto escalão passa a ficar a parcela de rendimentos que se situa no intervalo entre os 36.967 euros e os 80.882 euros anuais, contra o intervalo de 36.856 a 80.640 euros em vigor este ano.
Por fim, a atualização dos escalões em 0,3% dita ainda uma subida do último escalão de rendimentos de 80.640 euros para 80.882 euros anuais, de acordo com o previsto na versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020.
Os limites dos escalões de rendimento foram atualizados em 2016 e 2017 em linha com a inflação. Em 2018, o Governo, através do Orçamento do Estado, aumentou de cinco para sete o número de escalões de rendimento e reduziu as taxas aplicáveis de forma a produzir uma descida do IRS junto dos contribuintes com rendimentos mais baixos.
A atualização dos escalões em 0,3% está em linha com a proposta de aumento dos salários da função pública para 2020, evitando que esta atualização salarial resulte num agravamento da fatura com o IRS para os funcionários públicos.