Alojamento local que passem para arrendamento ficam livres de mais-valias
As casas que sejam retiradas do alojamento local vão deixar de estar sujeitas ao pagamento de mais-valias desde que sejam colocadas no arrendamento habitacional por um período de cinco anos consecutivos.
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Economia OE2020
Segundo a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), a que a Lusa teve acesso, "não é considerada mais-valia a transferência" de uma casa, até aí afeta ao alojamento local, para o património particular do empresário de bem imóvel habitacional "que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos da categoria F" -- categoria na qual se incluem os rendimentos prediais.
O documento prevê ainda que nesta situação "não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afetação o imóvel gerar rendimentos [da Categoria F] durante cinco anos consecutivos".
Esta medida já tinha sido sinalizada pelo primeiro-ministro quando referiu que o Governo pretendia criar uma solução que facilitasse a transferência de casas do alojamento local para o arrendamento habitacional.
À luz das regras ainda em vigor, um proprietário que tenha uma casa no alojamento local (AL) e pretenda retirá-la desta atividade ficará sujeito ao pagamento de mais-valias que são calculadas com base na diferença do valor patrimonial da casa aquando da entrada e da saída do AL.
Este Governo já tinha dado um passo no sentido de facilitar a desafetação das casas do AL, ao determinar que o cálculo da mais-valia ficava suspenso, enquanto a casa estivesse no arrendamento habitacional, no âmbito da categoria F.
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