Três administradores de insolvência e um advogado foram detidos na zona do Grande Porto por suspeitas de corrupção e crimes conexos, revelou a Polícia Judiciária (PJ), num comunicado enviado, esta quinta-feira, ao Notícias ao Minuto.
De acordo com os inspetores, os detidos estão fortemente indiciados não só de corrupção, como de "insolvência dolosa, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.
Delitos estes que terão sido praticados, pelo menos, desde 2016 até à atualidade.
Conta ainda a PJ que os suspeitos atuavam de forma "concertada" em processos de insolvência e/ou de recuperação de empresas, no âmbito das suas funções profissionais, o que permitiu que se apropriassem de "património pelos próprios ou a favor de terceiros, em prejuízo dos credores".
No esquema eram envolvidas "pessoas singulares e/ou coletivas da sua confiança, que se apresentavam com créditos fictícios e documentação forjada, nomeadamente contratos que têm por objeto os respetivos bens imóveis ou alvarás de estabelecimento, créditos esses imediatamente reconhecidos sem estarem devidamente demonstrados", clarificam os inspetores.
Tais créditos fictícios, "para além de permitirem a apropriação imediata de bens móveis ou imóveis, asseguravam a aprovação dos planos de recuperação, para que os devedores pudessem tirar proveito dos seus efeitos, suspendendo a ação dos reais credores e dissipando o património existente".
Os detidos, de 51, 53 e 77 anos, serão agora presentes ao Tribunal de Instrução Criminal do Porto para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.
Desvio de 10 milhões
Segundo o Jornal de Notícias (JN), os suspeitos terão desviado cerca de 10 milhões de euros em insolvências e com Processo Especial de Revitalização (PER).
De acordo com a mesma publicação, entre os detidos está o advogado Paulo Topa e o administrador de insolvência António Seabra.
Só Paulo Topa teria o domínio de cerca de 50 empresas, "utilizadas para fazer circular o dinheiro sacado das massas insolventes ou para alienar bens imóveis, além de simular as dívidas".
[Notícia atualizada às 10h46]
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