Após o Conselho de Ministros que aprovou o decreto do luto nacional de três dias pela morte do Papa Francisco, António Leitão Amaro disse que a legislação aplicável ao luto nacional prevê restrições e limitações, como a colocação da bandeira a meia haste e a "reserva relativamente às celebrações".
Leitão Amaro, sem dar mais detalhes sobre o tipo de reserva que instituições públicas como autarquias devem estar sujeitas, afirmou que o Governo adiou os "momentos festivos" relativamente às celebrações da Revolução dos Cravos para uma "data subsequente" e que os membros do executivo cancelaram todos os eventos da agenda de natureza festiva como inaugurações e celebrações.
"Comunicámos às entidades organizadoras, e estamos a comunicar, garanto que todos até este momento já o tenham feito, (...) que não participaremos nesses eventos de celebração neste período, que é um período de consternação e de homenagem sincera e profunda", disse.
Sobre a realização da sessão solene do 25 de Abril no parlamento, Leitão Amaro sublinhou que a Assembleia da República "é um órgão autónomo" e que o Governo marcará presença nessa cerimónia.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que declara três dias de luto nacional pela morte do Papa Francisco, a cumprir entre esta quinta-feira e sábado.
A deliberação foi anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros realizado hoje em Lisboa, e confirma o que já tinha sido comunicado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro na terça-feira.
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