Em causa está a atribuição de uma isenção de IRS sobre 30% do rendimento auferido no primeiro ano de atividade, de 20% no segundo e de 10% no terceiro, em relação a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A).
De acordo com o documento, esta medida de desagravamento fiscal "é apenas aplicável aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior".
A medida insere-se na estratégia do Governo de apostar nos jovens qualificados, sendo a isenção atribuída a jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, igual ou inferior ao limite superior do quarto escalão de rendimentos -- que na proposta do OE é fixado em 25.075 euros.
A isenção de 30% prevista para o primeiro ano terá por limite o equivalente a 7,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 3.291 euros.
Já a isenção de 20% (atribuída no segundo ano de atividade) tem por limite o equivalente a cinco vezes o IAS, o que corresponde a cerca de 2.194 euros.
No terceiro e último ano do regime, a isenção de 10% está limitada a 2,5 vezes o IAS -- cerca de 1.097 euros.
Numa versão preliminar da proposta do OE, a que a Lusa teve acesso, a medida para jovens recém-formados contemplava apenas os dois primeiros anos de atividade, prevendo isenções de 20% e 10%.
Cada jovem apenas poderá beneficiar desta isenção uma vez e terá de fazer o pedido, através do Portal das Finanças, "até 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos, de certificado comprovativo da referida conclusão".
Esta isenção destina-se a jovens que comecem a trabalhar após a conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Corresponde àquele nível o ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos a nível superior.
De acordo com o articulado entregue na Assembleia da República, as entidades empregadoras devem fazer retenção na fonte tendo em conta o valor das isenções aplicáveis em cada ano.