O valor de referência para apurar o valor patrimonial de um edifício para efeitos de avaliação de imóveis ou de IMI mantém-se no valor de 2019: "É fixado em 492 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020", lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, hoje publicada.
Este preço por metro quadrado - que no ano passado também foi de 492 euros - esteve congelado durante nove anos, entre 2010 e 2018, para acomodar o impacto da crise financeira nos orçamentos familiares.