Em causa está a promoção de comunicação nos países terceiros, que se insere no programa nacional para o apoio ao setor vitivinícola, que, por sua vez, faz parte do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
A portaria, assinada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, determina que um beneficiário pode apresentar eletronicamente um pedido de alteração à candidatura aprovada, "no prazo estipulado no aviso de abertura de cada concurso e previamente à apresentação do último ou do único pedido de pagamento, podendo este ser de natureza financeira ou material".
Por sua vez, a gestão orçamental passa a ser realizada após a decisão inicial das candidaturas, sem necessidade de alteração do PEPAC.
Este apoio é atribuído sob a forma de custos unitários, montantes fixos ou reembolso dos custos elegíveis.
O nível de apoio da União Europeia não pode exceder 50% das despesas elegíveis.
As despesas elegíveis incluem a contratação de serviços de comunicação, arrendamento de espaços e aluguer de equipamentos, viagens e alojamentos, transporte de bens, custos administrativos, criação de portais eletrónicos e o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) suportado e não recuperável.
A portaria entra em vigor na sexta-feira e aplica-se às candidaturas no âmbito do primeiro concurso de 2025 e seguintes.
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