Falta precisamente um mês para se cumprir o primeiro passo da entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento dos Singulares (IRS): a comunicação do agregado familiar. Mas há mais. Todos os anos os prazos do IRS sofrem ligeiras alterações e o melhor é estar a par dos novos prazos, para evitar entrar em incumprimento com o Fisco.
Até 15 de fevereiro: Comunicar agregado familiar
O primeiro prazo é no dia 15 de fevereiro, data até à qual deve comunicar os dados sobre o seu agregado familiar, através do Portal das Finanças.
Assim, até esse dia, pode fazer a "consulta e atualização, por transmissão eletrónica, os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes", conforme se lê no documento Obrigações Declarativas 2020, divulgado pelas Finanças.
Até 25 de fevereiro: Validar faturas
Esta data mantém-se face ao ano anterior. Os contribuintes têm até ao dia 25 de fevereiro para validar todas as faturas que estão pendentes no portal e-fatura.
"O valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado", pode ler-se no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Até 15 de março: Finanças revelam montantes apurados
Depois, até ao 15 de março a Autoridade Tributária deverá disponibilizar os montantes das deduções à coleta apurados mediante as despesas comprovadas pelas faturas e outros documentos. Esta informação deverá ficar visível na página pessoal de cada contribuinte.
Entre 15 e 31 de março: Prazo para reclamar
Neste período é possível aos contribuintes reclamarem dos valores calculados pela Autoridade Tributária relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários.
No que diz respeito às despesas de educação, saúde, casa e lares, a opção pela reclamação não se observa porque se mantém a possibilidade de os contribuintes as declararem no Quadro 6C do Anexo H - caso tenham na sua posse comprovativos de faturas que indiquem um valor diferente do Fisco.
Entre 1 de abril e 30 de junho: Entregar a declaração de IRS
Durante este período deve entregar a declaração de IRS através do Portal das Finanças. Se estiver abrangido pelo regime do IRS automático só tem de validar os elementos já pré-preenchidos e, se não submeter a declaração, a mesma é entregue de forma automática.
Até 31 de julho: Nota de liquidação
Entregue a declaração, a 'bola' passa para o lado da AT, que deverá enviar a nota de liquidação do IRS até ao final do mês de julho. Ainda assim, quem entregar mais cedo deverá receber também mais cedo a liquidação - caso tenha direito a ela.
Até 31 de agosto: Pagar o IRS
Caso seja notificado para pagar, terá de o fazer até ao dia 31 de agosto. Caso não o faça, o contribuinte pode ser sujeito a uma multa.
Sublinhe-se que o IRS pode ser pago em qualquer tesouraria de Finanças, nas instituições bancárias autorizadas, num posto dos correios ou em qualquer outro local determinado por lei.
[Notícia atualizada às 6h30 do dia 14 de fevereiro, por ter sido alterada a data de comunicação do agregado familiar no documento Obrigações Declarativas 2020, da Autoridade Tributária.]