Fisco autorizado a fazer despesa para atualizar plataformas informáticas

O Conselho de Ministros aprovou hoje a renovação da medida que autoriza a Autoridade Tributária a realizar despesa para atualizar as suas plataformas informáticas visando o reforço da capacidade de armazenamento e processamento dos sistemas de informação.

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Lusa
16/01/2020 17:20 ‧ 16/01/2020 por Lusa

Economia

Conselho de Ministros

O comunicado do Conselho de Ministros refere que a autorização de realização de despesa pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) visa "a atualização das plataformas Oracle Exadata e Bigdata".

Em causa está a renovação da autorização de despesa aprovada em setembro do ano passado -- com validade até 31 de dezembro de 2019 - visando a promoção da atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata e a renovação tecnológica da Appliance Oracle Exalogic.

O diploma publicado em Diário da República em 05 de setembro de 2019 referia que estas ações "são imprescindíveis" tendo em conta a "enorme pressão que recai sobre a AT no sentido de dar resposta a um crescimento exponencial de novas funcionalidades" que "estão a ponto de esgotar a capacidade das atuais plataformas".

"Com a atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata pretende-se melhorar o tratamento tanto da informação OLTP (online transaction processing ou processamento de transações em tempo real) como analítica e proceder ao ajustamento do licenciamento à quantidade correta de equipamentos em exploração para suportar a evolução perspetivada da componente inspetiva", detalha a resolução então publicada.

De acordo com o mesmo documento de setembro de 2019, a AT foi autorizada a realizar despesa até ao montante total de 13,35 milhões de euros (a que acresce o IVA à taxa aplicável) na atualização destas plataformas informáticas.

O Conselho de Ministros de hoje aprovou também o decreto-lei que altera o procedimento da certificação eletrónica de micro, pequenas e médias empresas, concretizando a medida iSimplex "Certificação +Simples".

Com esta medida evita-se que as empresas sejam impedidas de adquirir e manter o seu estatuto devido a critérios "estritamente procedimentais", "eliminando os efeitos retroativos da revogação da certificação e da sanção acessória que as inibia de obterem nova certificação".

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