Gasolineiras obrigadas a detalhar custo de biocombustíveis nas faturas

Os postos de combustível vão ter de detalhar nas faturas aos clientes a quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, em percentagem e euros, de acordo com um regulamento da ERSE hoje publicado.

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Lusa
31/01/2020 14:12 ‧ 31/01/2020 por Lusa

Economia

Gasolineiras

 

"Os comercializadores devem informar os seus clientes da desagregação dos valores faturados, evidenciando, nomeadamente, (...) a quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em EUR/litro, respetivamente", estabelece o regulamento que surge na sequência da publicação, em janeiro de 2019, da lei que impõe mais detalhe na fatura dos combustíveis.

Também a discriminação do combustível, a identificação de compatibilidade de veículos, o preço unitário expresso em euro/litro ou euro/garrafa (no caso do GPL engarrafado), a quantidade fornecida em litros ou número de garrafas, as taxas e os impostos e o valor dos descontos aplicáveis passam a ter de ser detalhados na fatura.

Ainda em relação aos biocombustíveis, a "quantidade deve respeitar a meta de incorporação de biocombustíveis fixada em diploma legal, e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis deve ter por base a fórmula de cálculo disponibilizada pela ENSE [Entidade Nacional para o Setor Energético], com base no valor médio verificado no ano anterior, e ser divulgada pelos comercializadores nos conteúdos da informação a afixar e na sua página de internet", esclarece o regulamento, que aguarda agora publicação em Diário da República (DR).

No mesmo documento, a ERSE estabelece também novas regras para afixação de informação, que abrangem não só os postos de combustíveis, como também os pontos de venda de garrafas de GPL, nomeadamente nas grandes superfícies comerciais e no comércio tradicional.

"Os comercializadores ficam obrigados a colocar em local visível nos seus estabelecimentos comerciais, a par da indicação dos preços, um conjunto de informação, nomeadamente os impostos aplicáveis, os contactos e as linhas de apoio aos consumidores, a meta nacional de incorporação de biocombustíveis, o método de cálculo de emissões de CO2, os meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de litígios", informou a ERSE.

Estas regras entram em vigor 90 dias após a data da sua publicação em DR e, depois da sua entrada em vigor, os comercializadores têm um prazo máximo de 90 dias para adaptarem as faturas e de 15 dias para afixar a informação nos estabelecimentos comerciais.

Em janeiro do ano passado, foi publicada a lei que define os novos elementos necessários a apresentar pelos comercializadores de eletricidade, gás natural e combustíveis nas faturas.

Naquela altura, o presidente da BP Portugal, Pedro Oliveira, defendeu, em entrevista à agência Lusa, por ocasião do 90.º aniversário da petrolífera, que não há "virtude" na fatura detalhada, considerando que "é uma medida de arremesso político" e que terá "muito provavelmente um sobrecusto para o cliente final".

Pedro Oliveira disse, ainda, que "o consumidor português não precisa de ter uma bíblia fiscal num talão para saber que dois terços do preço da fatura, para não dizer mais, decorrem de impostos", e que as novas regras vão implicar alterações de sistemas, 'tickets' de fatura mais extensos e mais tempo nas transações nos postos de abastecimento, o que se refletirá em custos para as empresas.

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