Bancos 'offshore' em Cabo Verde têm um ano para se adaptar ou fecham

O Banco de Cabo Verde (BCV) vai encerrar compulsivamente os bancos com autorização restrita que funcionam no país, apenas para clientes não residentes, considerados 'offshore', que não se adequem no espaço de um ano aos novos requisitos.

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Lusa
04/02/2020 13:22 ‧ 04/02/2020 por Lusa

Economia

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A posição foi assumida à Lusa por fonte do banco central cabo-verdiano, a propósito da nova legislação aprovada na Assembleia Nacional em janeiro e que termina com as licenças restritas - para bancos que apenas trabalham com clientes não residentes e depósitos em moeda estrangeira -, passando a estar obrigados a licenças genéricas e a trabalhar com clientes residentes.

"Findo o prazo legalmente estabelecido, se o BCV verificar que não houve a devida adequação aos requisitos legalmente estabelecidos ou de que não há garantias de uma gestão sã e prudente, o banco central iniciará um processo de dissolução compulsória (revogação da autorização) e consequente liquidação administrativa", explicou o banco central.

Acrescentou que o encerramento de qualquer instituição de crédito "deve seguir os trâmites de um procedimento administrativo, de acordo com o quadro legal existente".

Atualmente, funcionam em Cabo Verde quatro bancos com autorização restrita, casos do português Montepio Geral, do BIC (detido pela empresária angolana Isabel dos Santos), Banco de Fomento Internacional (BFI) e Banco Privado Internacional (BPI).

De acordo com informação reiterada hoje à Lusa pelo BCV -- embora sem identificar quais -, dois dos quatro bancos que operam em Cabo Verde com autorização restrita (Instituições de Crédito de Autorização Restrita -- ICAR) solicitaram o alargamento da licença para utilização genérica (Instituições de Crédito de Autorização Genérica - ICAG) ao abrigo da possibilidade aberta na Lei do Orçamento do Estado de 2019.

"Destes quatro bancos de autorização restrita, dois solicitaram a transformação para bancos de autorização genérica, dentro do prazo de 180 dias (até julho de 2019), sendo que os processos se encontram em análise", afirma o BCV.

O banco central cabo-verdiano acrescenta que o pedido de transformação só poderá ser deferido "se os requerentes procederem às alterações que se mostrem necessárias aos seus estatutos e organização interna, de modo a se conformarem com os requisitos gerais estabelecidos" nos dois principais diplomas que regulam o funcionamento das instituições financeiras em Cabo Verde, de 2014.

Entretanto, o Governo de Cabo Verde aprovou em 11 de dezembro, em reunião de Conselho de Ministros, a proposta de lei que Revoga o Regime Jurídico das Instituições de Crédito de Autorização Restrita, a qual já teve em janeiro a aprovação, na generalidade, na Assembleia Nacional.

No texto do diploma é referido que a alteração legislativa introduzida no sistema financeiro em 2014 "não foi o suficiente para que Cabo Verde deixasse de ser considerado um ordenamento jurídico 'offshore' e uma jurisdição não cooperante".

No diploma refere-se, para justificar a opção pela revogação por completo das licenças ICAR, que "desde 05 de dezembro de 2017" que Cabo Verde "consta da lista cinzenta das jurisdições não cooperantes".

A nova legislação determina que os bancos de autorização restrita constituídos "dispõem de um prazo de 365 dias", após a publicação da nova legislação (o que ainda não aconteceu) para "querendo, procederem às alterações que se mostrem necessárias aos seus estatutos e organização interna, de modo a se conformarem com os requisitos" previstos na lei, "passando a bancos de autorização genérica".

"A partir da publicação do diploma que revoga o regime das instituições de crédito de autorização restrita, os dois bancos, que estão a operar no sistema financeiro com licença restrita e que ainda não solicitaram o pedido de transformação, devem conformar os seus estatutos e organização interna, de forma a cumprirem com as exigências previstas na lei, dando garantias de uma gestão sã e prudente dos riscos associados à sua atividade", refere a fonte do BCV contactada pela Lusa.

Esta alteração, explica, surge da "concertação", com o Governo, definida em agosto de 2019, com o BCV a apresentar a proposta de lei que revoga o regime ICAR.

As alterações a este regime foram explicadas na segunda-feira, em declarações à Lusa, pelo vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças de Cabo Verde, embora garantindo tratar-se de um processo anterior ao 'Luanda Leaks', investigação jornalística que levantou dúvidas sobre o BIC Cabo Verde, detido pela empresária angolana Isabel dos Santos.

"Demos um prazo até finais de 2020. Quem não obtiver a licença [genérica] será encerrado", afirmou Olavo Correia.

"Desde 2016 que pensamos na solução. Não podemos 'correr' com as instituições [bancos de licença genérica]. Até prova em contrário, são pessoas do bem. Por isso, temos de dar um prazo para adaptação. Mas a decisão é irreversível", assumiu o ministro das Finanças.

O BCV anunciou em janeiro que vai retirar "as devidas consequências" da inspeção em curso desde finais de 2018 ao banco BIC Cabo Verde, apontado nos 'Luanda Leaks' como utilizado pela empresária em contratos com origem na China de proveniência duvidosa.

Com apenas 12 trabalhadores, o BIC Cabo Verde apresentou lucros de 5,2 milhões de euros em 2018, ainda assim uma quebra de 59,4% face ao ano anterior.

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