O novo coronavírus (Covid-19) continua a expandir-se de país para país, mundo fora. Apesar de ainda não existir qualquer restrição a nível de fronteiras, as viagens para os locais mais afetados não são aconselháveis. Este 'contratempo' inesperado pode estar a estragar-lhe os planos e a suscitar-lhe muitas dúvidas. Como por exemplo: Tenho um bilhete de avião para uma viagem a países em risco. Tenho direito a reembolso?
À dúvida, a Defesa do Consumidores (DECO) responde explicando os "vários cenários" possíveis.
Por exemplo, o voo pode não chegar a realizar-se devido a restrições impostas pelas autoridades de saúde de algum país ou de uma região. Nesse caso, explica a DECO, "o viajante tem direito a ser reembolsado no prazo máximo de sete dias".
Mas o cliente também pode, se preferir, tentar negociar outro destino ou realizar o voo numa data diferente. No entanto, saiba que nestes casos, o viajante não terá direito a ser indemnizado, visto tratar-se de uma circunstância extraordinária que escapa ao controlo da transportadora aérea.
Se, a par da viagem, tiver efetuado outras reservas (hotel, transfer ou entrada em atrações), deve procurar rescindir os contratos e solicitar o reembolso, explicando o que se passa. Pode não ser fácil em todas as situações: há reservas que não permitem o cancelamento. Mas deve insistir neste seu direito, recomenda a DECO.
Pode ainda deparar-se com outro cenário: A viagem que não foi cancelada, mas tem como destino um local que se encontra afetado pela epidemia. Neste momento, as autoridades portuguesas desaconselham todas as viagens que não sejam essenciais à China, em especial à província de Hubei, foco inicial da epidemia de coronavírus. Também as regiões do norte de Itália estão seriamente afetadas, com fortes restrições impostas pelos organismos de saúde locais, que desaconselham, ainda, as viagens de crianças e jovens para todo o território italiano. Por isso, face aos conselhos das autoridades nacionais e estrangeiras, há motivo para proceder ao cancelamento das reservas e solicitar os respetivos reembolsos.
Para outros destinos, adverte a DECO, "a solução não é tão clara, pois o perigo será residual": "Quem tenha receio de ir a determinado país ou região, poderá procurar alterar as datas ou o destino junto do transportador, mas não se pode dizer que este esteja obrigado a aceitar".
Tratando-se de uma viagem organizada, a lei permite que o viajante rescinda o contrato a qualquer momento, antes de se iniciar a viagem. E não terá de pagar à agência de viagens qualquer taxa de rescisão, diz a Defesa do Consumidor, "porque se verificam circunstâncias excecionais no local de destino ou na sua proximidade que afetam consideravelmente a realização da viagem programada". Nesse caso, tem direito a ser reembolsado pelo que já pagou no prazo máximo de 14 dias. "Mas só será assim em relação aos destinos gravemente afetados pelo vírus. Não pode ser fruto de um mero receio do viajante", lê-se no site da Deco. Em alternativa, também nesta situação, poderá tentar negociar a viagem para outro destino ou noutro momento.
Se estiver na situação inversa, ou seja, a chegar de países afectados, a Direção-Geral de Saúde pede para que não se dirija aos centros de saúde e urgências, devendo fazer o contacto pela Linha Saúde 24: 808 24 24 24.
É possível acionar o seguro?
Sobre se é possível acionar o seu seguro de viagem, para compensar perdas devido a esta situação, a DECO explica que as coberturas de assistência em viagem que integram os respetivos seguros preveem normalmente a cobertura de cancelamento ou redução da viagem.
Esta cobertura garante o reembolso das despesas pagas com alojamento e transporte e que não possam ser recuperadas quando a viagem seja cancelada por motivo de força maior. Ao mesmo tempo, incluem uma longa lista de situações que se enquadram nesta definição, como acidente, falecimento de familiares diretos, destruição da habitação, desemprego involuntário, convocação para servir de jurado ou depor num julgamento ou até imposição de quarentena à pessoa segura por autoridade competente. Mas em nenhuma das apólices analisadas se considera motivo de força maior o cancelamento da viagem por receio de contágio.
Por isso, a DECO não pode dizer, de forma generalizada, que os seguros de viagem podem ser ativados devido ao coronavírus. Depende da apólice e da situação que se pretende garantir, como o pagamento das despesas médicas de quem tenha sido infetado durante uma viagem, ou o reembolso das despesas com o cancelamento de uma viagem, por exemplo. É impossível dar uma resposta única a estas questões. A Defesa do Consumidor aconselha-o, por isso, a consultar as suas condições do seguro e pedir esclarecimentos diretamente à seguradora.
A DECO sublinha ainda que "a situação de epidemia varia quase diariamente", pelo que as respostas possam mudar consoante os destinos e os momentos. Por isso, convém estar atento e acompanhar as informações e os conselhos das autoridades.
Em Portugal ainda não há qualquer caso positivo de coronavírus (Covid-19), estando sete casos em análise esta quinta-feira, cujos resultados serão comunicados pelas 18h.
A nível global, o número de mortos devido ao novo coronavírus está próximo dos 3 mil.