O lay-off vai custar mil milhões de euros por mês aos cofres do Estado, revelou o primeiro-ministro, António Costa, na segunda-feira em entrevista à TVI. Este regime, sublinhe-se, garante aos trabalhadores o pagamento de pelo menos dois terços do seu salário - e também podem aceder as empresas obrigadas a fechar.
Apesar do elevado custo, Costa explica que é "essencial recorrer a esta medida", para que possa ser assegurado o maior número de postos de trabalho possível.
E há novidades sobre este regime: as empresas que forem obrigadas a encerrar devido ao estado de emergência nacional vão poder ter acesso ao lay-off simplificado, disse o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, no final de uma reunião com os parceiros sociais-
Siza Vieira adiantou que o Governo deverá rever novamente a portaria publicada recentemente que criou a medida no sentido de a simplificar e clarificar, adiantando que ela implica a suspensão do contrato ou a redução do horário de trabalho, tal como o regime de lay-off geral que está previsto no Código do Trabalho.
O lay-off é um "mecanismo que visa que empresas em determinadas situações possam reduzir o horário de trabalho ou suspender os contratos de trabalho por forma a preservar o emprego", sublinhou o ministro.
Os trabalhadores em lay-off recebem dois terços da remuneração, em que 70% são pagos pela Segurança Social e 30% pela empresa.
Empresas podem recorrer parcialmente ao mecanismo
O ministro da Economia explicou também que as empresas podem recorrer parcialmente a este mecanismo, tal como acontece no regime geral. Ou seja, o lay-off simplificado pode ser aplicado apenas a um determinado número de trabalhadores numa empresa, que recebem dois terços do salário, enquanto outros podem continuar a trabalhar nas condições normais.
Porém, a empresa terá de garantir um dos critérios definidos na portaria: tem de apresentar uma redução de pelo menos 40% da faturação nos últimos 60 dias face ao mesmo período do ano anterior.
Primeiro pagamento chega em abril
O secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, explicou, por seu lado, que as empresas que aderirem ao lay-off simplificado receberão o primeiro pagamento da Segurança Social apenas em abril.
"Estamos neste momento a ultimar o formulário para requerimento das entidades empregadoras na plataforma 'online' da Segurança Social Direta", disse Gabriel Bastos. Segundo as previsões do secretário de Estado, os pagamentos deverão começar a ser feitos "durante o mês de abril".