Numa nota publicada no site da Presidência, o chefe de Estado refere que recebeu e promulgou "imediatamente" os diplomas do Governo aprovados esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Em causa está o diploma que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos de natureza artística, promovidos por entidades públicas ou privadas, não realizados no local, data e hora previamente agendados.
Assim como o diploma que estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
Entretanto, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também os diplomas que estabelecem as medidas de proteção dos créditos das famílias e das empresas, e de proteção dos postos de trabalho, na sequência da pandemia da doença covid-19.
De recordar que o país entrou esta quinta-feira na fase de mitigação, considerada a mais crítica do contágio. Segundo o boletim epidemiológico desta quinta-feira, o número de infetados pela Covid-19 em Portugal é de 3.544. Destes, 43 já recuperaram. Há ainda a lamentar 60 mortes associadas ao novo coronavírus no país.