Os trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa para cuidar de filhos menores podem pedir o apoio excecional ao Estado a partir de hoje, através do formulário que vai estar disponível na Segurança Social Direta, de acordo com o Ministério do Trabalho.
Em causa está uma medida de apoio excecional à família: "Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família", pode ler-se na página da Segurança Social.
Adianta ainda a tutela que o apoio por redução da atividade económica pode ser solicitado a partir do dia 1 de abril, quarta-feira.
Os formulários a preencher pelos Trabalhadores Independentes estarão disponíveis na Segurança Social Direta nas seguintes datas:Apoio excecional à família: 30 de marçoRedução da atividade económica: 1 de abrilAqui:SS Direta: https://t.co/SmH54Nh1V3#MTSSS #EstamosOn
— Trabalho PT (@trabalho_pt) March 28, 2020
De acordo com o documento explicativo divulgado pela Segurança Social, os trabalhadores independentes nestas circunstâncias podem ter acesso aos seguintes apoios:
Como trabalhador independente pode ter um apoio financeiro excecional, no valor de um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020. Para um período de 30 dias, o limite é:
- Mínimo – 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS)
- Máximo - 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS)
Se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês recebe o valor proporcional, de acordo com a instituição.
Quanto tempo dura o apoio? "Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se o mesmo coincidir com férias escolares".