O regulador e supervisor bancário publica trimestralmente as taxas máximas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras em cada tipo de crédito aos consumidores.
Em informação hoje divulgada, o BdP informa que no crédito automóvel para veículos usados as taxas máximas definidas se fixam em 5,7% para a locação financeira ou ALD (aluguer de longa duração) e 12,2% para o crédito com reserva de propriedade, em ambos os casos o mesmo valor do primeiro trimestre.
Também a taxa máxima a aplicar na locação financeira ou ALD de veículos novos mantém-se em 4,3%, enquanto o crédito automóvel com reserva de propriedade para veículos novos sobe para 9,6% (face a 9,5%).
Ainda para o trimestre de abril a junho, mantém-se o limite máximo das taxas de juro de outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) em 13,1%.
Já as taxas máximas em cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito sobem para 15,8% (face a 15,7%).
Por fim, a taxa máxima de juro nos créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos sobe de 6,3% para 6,8%.
Segundo a lei, as "taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto" e a "taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%".