De acordo com um comunicado, o Conselho Regional de Lisboa da OA "teve conhecimento de uma comunicação comercial difundida pela seguradora Fidelidade junto dos seus clientes oferecendo um 'serviço informativo e de esclarecimento jurídico'".
"A prestação de tal serviço configura um ato que é ilícito", porque viola a Lei dos Atos Próprios dos Advogados e Solicitadores, que define "o sentido e alcance dos atos próprios" destes profissionais, adianta o comunicado.
Segundo o documento, "no âmbito das suas atribuições legais, compete ao Conselho Regional da Ordem dos Advogados fiscalizar a prática de tais atos ilícitos, que podem consubstanciar, por um lado, a prática de uma contraordenação, e, por outro, a prática de um crime de procuradoria ilícita".
"Para averiguar tais factos e garantir que apenas aos advogados devem caber os atos próprios que lhes estão legalmente atribuídos, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados vai instaurar um processo à seguradora Fidelidade", refere o comunicado.
Na fase administrativa do processo, este é conduzido pela Secção da Procuradoria Ilícita deste Conselho Regional, cabendo ao "conselheiro relator do processo emitir uma de várias decisões possíveis": arquivamento, "denúncia fundamentada dirigida ao Instituto do Consumidor", apresentação de queixa-crime ou, ainda, "nos casos em que esteja em causa o encerramento de escritório, a prolação de acórdão pelo plenário do Conselho Regional competente".
Citado no comunicado, o presidente desta estrutura regional, João Massano, sustenta que as práticas de procuradoria ilícita colocam "em causa o Estado de Direito, os fundamentos da Justiça e a proteção" dos cidadãos, acrescentando ter sido com "surpresa" que o conselho viu "esta extemporânea iniciativa da seguradora Fidelidade".