O Governo decidiu manter a suspensão das aulas presenciais para conter a propagação da pandemia do novo coronavírus. O terceiro período arranca, assim, no dia 14 de abril, mas com o ensino à distância e, por isso, os apoios para os país que precisem de ficar em casa para cuidar dos filhos "vão manter-se", confirmou o primeiro-ministro, António Costa, esta quinta-feira.
Quer isto dizer que os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, por causa do encerramento das escolas, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família.
Para ter acesso a este apoio deve apresentar uma declaração à sua entidade empregadora, que depois é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social - neste link encontra a declaração que deve ser preenchida pelo trabalhador.
Se pode fazer teletrabalho, não tem direito ao apoio
A entidade empregadora, responsável por entregar o referido pedido, "terá de atestar não haver condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho".
Os país que cumpram estas condições têm direito a um "apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social".
O apoio tem como valor mínimo 635 euros (equivalente a um salário mínimo nacional) e o valor máximo do apoio é de 1.905 euros (três vezes o salário mínimo nacional), sendo por isso o valor máximo suportado pela Segurança Social de 952,5 euros (1,5 salário mínimo nacional).