As empresas que tenham pedido acesso ao regime de lay-off simplificado e que agora o queiram renovar já podem manifestar essa intenção junto da Segurança Social. O formulário para o efeito já está disponível, pode consultar neste link.
O lay-off, recorde-se, prevê uma suspensão dos contratos de trabalho ou redução do horário dos funcionários, que passam a ter direito dois terços do seu salário, pagos em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo empresa.
Com mais de um milhão de trabalhadores em lay-off, de acordo com os dados mais recentes divulgados pelo Governo, as empresas querem saber quando é que vão receber a comparticipação por parte da Segurança Social. O primeiro-ministro, António Costa, adiantou que o pagamento se iria iniciar na sexta-feira, mas já há um calendário mais detalhado.
Assim, o pagamento será processado nos dias "24, 28 e 30 de abril para empresas que se candidataram até final da primeira semana de abril", pode ler-se. Depois, na primeira quinzena de maio serão devidos os pagamentos às restantes empresas, de acordo com a mesma publicação.