Com os apoios, como é que os recibos verdes pagam as contribuições?

De uma maneira geral, o trabalhador independente que tenha recebido o apoio extraordinário à redução de atividade económica pode optar pelo diferimento total das contribuições, enquanto estiver a receber o apoio, ou pelo pagamento total das contribuições.

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Notícias ao Minuto
29/04/2020 09:00 ‧ 29/04/2020 por Notícias ao Minuto

Economia

segurança social

Numa altura em que muitos trabalhadores independentes se encontram abrangidos pelos apoios no âmbito do novo coronavírus, como se processa o pagamento das contribuições à Segurança Social? Antes de mais, importa sublinhar que durante o mês de abril está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral.

Quer isto dizer que "nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em janeiro, fevereiro e março de 2020, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2020", sublinha o Instituto da Segurança Social (ISS), em comunicado

Depois, "aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação através da Segurança Social Direta (SSDireta), respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista".

Pagamento das contribuições durante o período dos apoios

  • Medida de apoio extraordinário à redução da atividade económica - "Este apoio depende de requerimento e, nos meses em que estejam a receber apoio, os trabalhadores independentes têm direito ao diferimento do pagamento das contribuições. O apoio financeiro tem a duração de um mês (iniciando-se em março de 2020), sendo prorrogável até 6 meses.

Neste caso, podem deixar de pagar as contribuições referentes aos meses do apoio, ficando obrigados a proceder ao seu pagamento a partir do 2.º mês seguinte ao da cessação do apoio, através de plano prestacional, sem juros de mora, até 12 prestações mensais. No entanto, tal não impede os trabalhadores independentes de continuarem a pagar pontualmente as suas contribuições."

  • Medida do diferimento do pagamento das contribuições - "Este apoio extraordinário também é aplicável aos trabalhadores independentes, não carecendo de requerimento. O apoio prevê que as contribuições referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 possam ser pagas da seguinte forma: um terço do valor, no mês em que são devidas (abril, maio e junho); dois terços do valor, a pagar com início em julho, através de plano prestacional sem juros de mora, em 3 ou 6 prestações.

Desta forma, para que o contribuinte possa beneficiar do apoio, se assim pretender, é disponibilizado na SSDireta o documento de pagamento automático correspondente ao valor de um terço da contribuição.

No entanto, tal não impede os trabalhadores independentes de continuarem a pagar pontualmente as suas contribuições, pelo que continua a ser disponibilizado o habitual documento de pagamento automático, correspondente ao valor total da contribuição mensal."

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