A partir de agora, os passageiros que optem por viajar em táxis ou em transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE), como a Uber ou a Bolt por exemplo, só podem ocupar os bancos de trás, sendo que a lotação máxima corresponde a dois terços dos bancos traseiros, de acordo com uma portaria do Governo, no âmbito das medidas excecionais e temporárias por causa da Covid-19.
"No transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos", pode ler-se no despacho publicado em Diário da República, na segunda-feira.
Esta portaria, que entrou em vigor no dia em que foi publicada, estipula assim, na prática, que um automóvel de cinco lugares só possa transportar três passageiros, um dos quais é o condutor.
O objetivo desta medida, sublinhe-se, é "salvaguardar, em termos sanitários, as recomendações estabelecidas pelas Direção-Geral da Saúde e Organização Mundial de Saúde", numa altura em que a fase do desconfinamento já arrancou em Portugal.
Um outro diploma publicado pelo Governo no sábado dava ainda conta que deve "ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies" nestes mesmos veículos.