O regulador e supervisor bancário publica trimestralmente as taxas máximas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras em cada tipo de crédito aos consumidores.
Em informação hoje divulgada, o BdP informa que no crédito automóvel para veículos usados as taxas máximas definidas para a locação financeira ou ALD (aluguer de longa duração) de veículos novos se fixam em 4% (abaixo dos 4,3% do segundo trimestre) e para a locação financeira ou ALD de veículos usados em 5,5% (face aos 5,7%).
Já o crédito automóvel com reserva de propriedade para veículos novos desce para 9,3% (face a 9,6%) e o crédito automóvel com reserva de propriedade para veículos usados desce para 12,1% (compara com 12,2% do segundo trimestre).
Ainda para o trimestre de julho a setembro, a taxa máxima de juro nos créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos desce para 6,3% (face a 6,8%) e a taxa de outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) baixa para 12,8% (face a 13,1%).
Por fim, as taxas máximas em cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito descem para 15,5% (face a 15,8%).
Segundo a lei, as "taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto" e a "taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%".