Trabalho em dia feriado cai de 50% para 25%

O pagamento do trabalho em dia feriado no sector público vai passar de 50% para 25% em 2013 e a remuneração das horas extraordinárias em dia normal também desce para metade.

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Lusa
15/10/2012 18:20 ‧ 15/10/2012 por Lusa

Economia

Orçamento

De acordo com a proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2013, hoje entregue no Parlamento, o trabalho extraordinário prestado em dia normal passa a ser pago com um acréscimo de 12,5% na primeira hora e de 18,75% nas restantes.

O valor do trabalho extraordinário na Função Pública já tinha sido cortado para metade em Janeiro deste ano, ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado em vigor.

Os atuais valores do trabalho extraordinário na função pública integram uma proposta de alteração legislativa que está no Parlamento, que visa equiparar a legislação laboral do sector público ao novo Código do Trabalho.

A proposta de OE para 2013 prevê também a alteração do regime de ajudas de custo dos funcionários públicos.

De acordo com o documento, os funcionários públicos só têm direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que ultrapassem os 20 quilómetros e nas deslocações por dias sucessivos que ultrapassem os 50 quilómetros.

A proposta de Orçamento para 2013 foi entregue hoje pouco depois das 17h00 horas na Assembleia da República pelo ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, e pelo ministro das Finanças, Vítor Gaspar.

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