De acordo com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 (OE2013), o Governo acrescenta uma limitação ao artigo 83.º do Estatuto da Aposentação.
Anteriormente, a lei previa: "as pessoas de família a cargo dos aposentados terão direito a receber, por morte destes, um subsídio correspondente a um número de pensões igual ao dos meses de vencimento que a lei concede por morte dos servidores no activo".
No OE2013, é acrescentado a esta norma uma alteração ao valor máximo que corresponde ao "limite máximo de três vezes o indexante dos apoios sociais", o equivalente a 1.257,66 euros.
A lei define actualmente o subsídio por morte como "uma prestação de atribuição única igual a seis vezes o valor da pensão mensal ilíquida com o limite máximo de seis vezes o IAS (2.515,32 euros)".