O lay-off simplificado pode ser prolongado por menos de 30 dias, de acordo com um esclarecimento publicado pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT). O prolongamento do lay-off, sublinhe-se, deve ser requerido pela entidade empregadora, mediante preenchimento de um formulário.
"A prorrogação do apoio extraordinário é requerida em modelo próprio (RC 3057-DGSS), entregue através da Segurança Social Direta, e acompanhada do respetivo anexo Excel (RC 3057/1-DGSS), com identificação dos trabalhadores abrangidos pela prorrogação, e caso tenha ocorrido alterações ao pedido em curso, deve juntar ainda o respetivo formulário próprio (a divulgar pela Segurança Social)", refere a DGERT, num conjunto de perguntas e respostas sobre o tema.
Os respetivos formulários podem ser consultados na página da Segurança Social, através deste link.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse hoje no parlamento que o diploma que permite a prorrogação do lay-off simplificado até ao final de julho será aprovado esta semana.