A proposta de lei prevê alterações ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social nomeadamente que a taxa contributiva relativa aos administradores e gerentes das sociedades passe a ser de 34,75%, valor que corresponde a 23,75% da entidade empregadora e 11% do trabalhador.
Actualmente os sócios-gerentes de empresas descontam 23,75% mais 10%.
Com o novo regime, os membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas que exerçam funções de gerência ou de administração passam a ter direito à protecção na eventualidade de desemprego, nos termos de legislação própria.
Os trabalhadores por conta de outrem sempre descontaram 11% para a Segurança Social, sendo que um ponto percentual é destinado a cobrir a eventualidade de desemprego.
A mesma situação vai ser aplicada aos empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária e os titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada e os respectivos cônjuges que com eles exerçam efectiva actividade profissional com carácter de regularidade e de permanência.
Mas a taxa contributiva para os produtores agrícolas e respectivos cônjuges, cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da actividade agrícola será de 33,3%, enquanto a taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada será de 34,75%.
O Governo entregou hoje na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado de 2013, que prevê um aumento dos impostos, incluindo uma sobretaxa de 4% em sede de IRS.
O orçamento é votado na generalidade no final dos dois dias de debate, 30 e 31 de Outubro.
A votação final está agendada para 27 de Novembro no Parlamento.