Empresários e sócios-gerentes passam a ter direito ao subsídio de desemprego

Os sócios gerentes de empresas vão passar a descontar mais 1% para a segurança social mas passam a ter direito a protecção em situação de desemprego, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2013.

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Lusa
15/10/2012 20:51 ‧ 15/10/2012 por Lusa

Economia

Orçamento

A proposta de lei prevê alterações ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social nomeadamente que a taxa contributiva relativa aos administradores e gerentes das sociedades passe a ser de 34,75%, valor que corresponde a 23,75% da entidade empregadora e 11% do trabalhador.

Actualmente os sócios-gerentes de empresas descontam 23,75% mais 10%.

Com o novo regime, os membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas que exerçam funções de gerência ou de administração passam a ter direito à protecção na eventualidade de desemprego, nos termos de legislação própria.

Os trabalhadores por conta de outrem sempre descontaram 11% para a Segurança Social, sendo que um ponto percentual é destinado a cobrir a eventualidade de desemprego.

A mesma situação vai ser aplicada aos empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária e os titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada e os respectivos cônjuges que com eles exerçam efectiva actividade profissional com carácter de regularidade e de permanência.

Mas a taxa contributiva para os produtores agrícolas e respectivos cônjuges, cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da actividade agrícola será de 33,3%, enquanto a taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada será de 34,75%.

O Governo entregou hoje na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado de 2013, que prevê um aumento dos impostos, incluindo uma sobretaxa de 4% em sede de IRS.

O orçamento é votado na generalidade no final dos dois dias de debate, 30 e 31 de Outubro.

A votação final está agendada para 27 de Novembro no Parlamento.

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