CFP critica "novos adiamentos" à Lei de Enquadramento Orçamental
O Conselho de Finanças Públicas saúda os "aperfeiçoamentos" na transposição de legislação europeia, constantes das alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, mas critica os "novos adiamentos" previstos e o "claro retrocesso" na disponibilização de informação previsional na base do acréscimo.
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Economia Finanças Públicas
Aprovada pela lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a LEO "entraria plenamente em vigor na elaboração do Orçamento do Estado para 2019", mas por iniciativa do Governo, através da lei n.º 37/2018, de 07 de agosto, o artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, foi alterado no sentido de os artigos 3.º e 20.º a 76.º somente produzirem efeitos a partir de abril de 2020, ou seja, com impacto no orçamento de 2021.
Segundo a análise do CFP, hoje divulgada, a proposta de lei agora em debate no parlamento introduz novos adiamentos, designadamente no que respeita à entrada em vigor da Entidade Contabilística Estado e à orçamentação por programas.
Entre os "vários adiamentos" de disposições da LEO agora previstos está a aprovação do decreto-lei com as especificações e orientações relativas à concretização dos programas orçamentais (a que se refere o n.º 12 do artigo 45.º da LEO e que nos termos da lei n.º 37/2018, de 07 de agosto), que deveria ter sido aprovado até ao final do primeiro semestre de 2019 e passa a ter de o ser apenas até ao final do primeiro semestre de 2021.
Também adiada é a adoção do modelo de programas orçamentais estabelecido na LEO, a criação da Entidade Contabilística Estado, as demonstrações financeiras intercalares e a certificação da Conta Geral do Estado pelo Tribunal de Contas, que passam a concretizar-se apenas no Orçamento do Estado para 2023.
No que se refere à eliminação da informação previsional na base do acréscimo, o CFP considera que esta proposta de alteração à LEO "pretende o regresso à base de caixa como a única ótica possível de preparação de informação previsional, o que não é compatível com um conjunto de objetivos de boa gestão pública".
"A orçamentação na base do acréscimo, tal como prevista na versão inicial da LEO, implicaria a preparação de informação sobre o futuro, adotando uma perspetiva diferente da usada até então, assente exclusivamente na base de caixa", sustenta, salientando que incentivaria "uma melhor gestão dos ativos públicos", limitaria "as motivações políticas visando privilegiar a gestão de curto prazo" e possibilitaria "a divulgação transparente dos efeitos económicos das decisões orçamentais, bem como o apuramento de desvios e responsabilização associada".
Por estes motivos, o CFP considera que a orçamentação na base do acréscimo "deverá ser mantida na LEO, já que se trata de efetivo instrumento de boa gestão, transparência e prestação de contas".
Outras das críticas apontadas pelo Conselho às alterações à LEO têm a ver com o Quadro Plurianual de Despesa Pública (QPDP), considerando a instituição liderada por Nazaré Costa Cabral "indesejável" que este "possa sofrer alterações subsequentes por parte do Governo".
Recordando que "este aspeto já resultava indevidamente da versão inicial", o CFP alerta que "agora se acentua com a proposta de alteração".
"De um ponto de vista formal, o que está em causa não é ainda a possibilidade de os limites de despesa poderem ser revistos, mas a forma como se desvirtua a relação paramétrica existente entre duas leis, a Lei das Grandes Opções do Plano (de que o QPDP faz parte) e a Lei do OE [Orçamento do Estado], a primeira uma lei vinculante, a segunda uma lei vinculada", sustenta.
Para o CFP, alterações à Lei das GOP, designadamente para o efeito de revisão dos limites de despesa contidos no QPDP, só deve poder fazer-se "através de processos legislativos específicos, ou seja, da própria Lei das GOP".
No que se refere aos aperfeiçoamentos introduzidos pela proposta de lei na transposição das regras orçamentais, o CFP considera que essas alterações "melhoram inequivocamente a redação" dos artigos relativos à transposição para a legislação nacional do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação (TECG) na União Económica e Monetária.
Contudo, nota que "ainda se verificam lacunas na transposição, que podem ser melhoradas em sede de discussão na especialidade", nomeadamente ao nível da justificação a dar pelo Governo para a necessidade de reconhecimento da existência de desvio significativo na LEO e à "insuficiência de disposições quanto à operacionalização do mecanismo de correção" desse desvio.
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