O apoio excecional à família, relativo a junho, pode ser pedido até esta sexta-feira, dia 10 de julho, de acordo com o calendário divulgado pela Segurança Social. O mesmo se verifica relativamente às situações de desproteção social, cujo apoio também deve ser pedido até hoje.
O apoio excecional à família, sublinhe-se, foi criado no âmbito da crise da pandemia Covid-19 para os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou do serviço doméstico que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo.
Qual é o valor do apoio?
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o apoio corresponde a dois terços da remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração, e tem como limites mínimo 635 euros e máximo 1.905 euros.
Por seu lado, os trabalhadores independentes têm direito a um apoio correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020, com limites mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,03 euros, sendo o requerimento entregue pelo próprio.
Já os trabalhadores do serviço doméstico têm direito a um apoio correspondente a dois terços da remuneração registada com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o apoio suportado pela entidade empregadora e pela Segurança Social em partes iguais.
Pode encontrar mais informações sobre o apoio em causa aqui.