Portugal deve eliminar prazo de reporte de prejuízos fiscais

O Governo deve eliminar o limite de anos que os bancos e as empresas têm para deduzir prejuízos fiscais ao IRC, segundo a versão preliminar do plano de recuperação económica apresentado ao Governo pelo seu consultor António Costa Silva.

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Lusa
10/07/2020 13:26 ‧ 10/07/2020 por Lusa

Economia

Plano 2020/2030

 

"É importante resolver a questão (...) do número de anos em que os bancos podem utilizar os prejuízos fiscais", defende António Costa Silva na "Visão Estratégica para o plano de recuperação económica e social de Portugal 2020-2030".

A forma de resolver o problema, segundo o mesmo documento, seria através de "uma medida que vise a eliminação do prazo de reporte de prejuízos fiscais em sede de IRC, em sintonia com o que acontece noutros países europeus", medida essa que deve ser "extensível às empresas, em especial as micro, pequenas e médias empresas".

Com estas medidas, para além de permitir aos bancos a operar em Portugal condições iguais aos que operam noutros países europeus, segundo António Costa Silva, conseguir-se-ia ainda alcançar outro dos objetivos previstos no plano de recuperação económico: apoiar a tesouraria das empresas viáveis economicamente.

António Costa Silva defende mesmo que para este último objetivo deveria ponderar-se a criação de um mecanismo que permitisse a "dedução dos prejuízos fiscais gerados em 2020 e 2021 aos lucros dos últimos exercícios e usar mecanismos de incentivo e créditos fiscais para fomentar a revitalização das empresas e o seu crescimento".

A proposta de Orçamento Suplementar entregue pelo Governo na Assembleia da República já previa medidas neste sentido, embora não cumpra a totalidade das sugestões feitas por António Costa Silva.

O Orçamento Suplementar prevê que a contagem do prazo de reporte dos prejuízos fiscais pelas empresas seja suspensa em 2020 e 2021 e prevê também o alargamento do limite de prejuízos que pode ser deduzido aos lucros das empresas.

Em matéria de capitalização das empresas, as propostas de António Costa Silva sugerem ainda "a dinamização do mercado de capitais e a criação de um Banco de Fomento e/ou um Fundo Soberano" e considera como crucial uma "maior rapidez do pagamento pelo Estado da sua dívida às empresas.".

No plano de recuperação de António Costa Silva defende-se ainda a necessidade de continuar a reestruturação do sistema bancário português, uma vez que "uma banca forte, sustentável e concorrencial é uma condição fundamental para o desenvolvimento do país".

Assim, defende que o setor tenha "mecanismos de preservação de uma rentabilidade mínima sustentável" e de preservação de capital e que faça a "defesa da posição de Portugal dentro da União Bancária Europeia".

Para o consultor do Governo, o facto de a maioria dos bancos serem dominados por capital estrangeiro e de os centros de decisão estarem fora do país "constrange as políticas nacionais".

"Todos os países do euro, sem exceção, têm a maioria dos bancos, dos seus ativos e poupanças, em instituições de base nacional e local, mas Portugal tem a banca controlada por outro país", afirma, acrescentando ainda que "há excesso de oferta" na banca portuguesa.

No início de junho, o Governo confirmou que António Costa e Silva tinha sido convidado para coordenar a preparação do programa de recuperação económica e que este tinha aceitado esse convite "como contributo cívico e 'pro bono'".

Segundo o Governo, o objetivo era que o trabalho preparatório estivesse concluído quando o Governo aprovasse o Orçamento Suplementar, altura em que o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, assumiria a "direção da elaboração do programa de recuperação".

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