Os estabelecimentos do setor das discotecas e bares podem reabrir se cumprirem as regras dos cafés e pastelarias, sem terem de alterar o setor de atividade, decidiu o Conselho de Ministros, esta quinta-feira. Quer isto dizer que os bares e discotecas como os conhecíamos antes da pandemia permanecerão de portas fechadas.
"Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), sublinhe-se, estes estabelecimentos têm de encerrar às 20h00, porque se mantém em situação de contingência, enquanto no resto do país aplicam-se as regras da restauração.
Estas medidas entram em vigor no dia 1 de agosto.
[Notícia em atualização]