O lay-off simplificado foi a primeira 'arma' do Governo em resposta à crise gerada pela pandemia da Covid-19, com o objetivo de ajudar as empresas na manutenção dos postos de trabalho. Porém, esta medida tem um prazo de validade, que foi inclusive prolongado, e termina esta sexta-feira, dia 31 de julho.
A partir de agora, as empresas poderão contar com um mecanismo que sucede ao lay-off simplificado: o apoio extraordinário à retoma progressiva.
Ainda assim, as empresas dos setores de atividade que continuam encerrados por determinação do Governo, podem continuar a usufruir do lay-off simplificado. É a exceção à regra e é também o caso dos bares e discotecas que decidam não reabrir com as regras dos cafés e pastelarias.
Como funciona o apoio extraordinário à retoma progressiva?
Trata-se de um mecanismo criado pelo Governo para apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de faturação de 40%.
Assim, "a Segurança Social comparticipa em 70% a comparticipação retributiva pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores. A redução do período normal de trabalho será variável em função da quebra de faturação e dos meses em causa".
Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas trabalhadas (35%).
Marcelo promulgou, mas preferia o prolongamento do lay-off simplificado
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva das empresas, na sequência da crise pandémica, mas preferia o prolongamento do regime do lay-off simplificado até ao final do ano.
O chefe de Estado justificou a promulgação do documento com a "preocupação de melhoria imediata de rendimentos", ainda que "com potenciais efeitos redutores no universo de beneficiários", e a "urgência de não interromper o que tem sido uma almofada social essencial para mais de oitocentos mil trabalhadores".
Contudo, o Presidente defendeu o "prolongamento do regime vigente de lay-off simplificado, até ao final do ano", justificando a preferência com "razões substanciais e de continuidade administrativa".