O subsídio de doença em caso de infeção pelo novo coronavírus vai ser pago na totalidade durante os primeiros 28 dias, anunciou a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, esta quinta-feira.
"Concretiza a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Mariana Vieira da Silva afirmou que a medida já tinha sido aprovada em sede do Orçamento Suplementar, a qual prevê que os doentes com Covid-19 recebam o subsídio de doença na totalidade durante um máximo de 28 dias.
Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros aprovou ainda a falta justificada para os trabalhadores com filhos ou dependentes em isolamento profilático.
"Quem tenha de acompanhar um filho ou dependente fica também com falta justificada durante os primeiros 14 dias", disse a ministra durante a conferência de imprensa que se realizou após a reunião do Conselho de Ministros.