"Atendendo às funções desempenhadas e inerentes à sua natureza jurídica, ficam agora expressamente incluídas as associações humanitárias de bombeiros" na lista de entidades que beneficiam da isenção do IVA na compra de equipamento necessário para o combate à covid-19, lê-se no despacho n.º 8422/2020, publicado hoje em Diário da República.
Assinado pelos secretários de Estado adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, e adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, o diploma vem alargar esta isenção fiscal - recentemente prolongada até 31 de outubro - "a entidades que, não detendo licenciamento das respostas sociais ou acordo de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais, assumem a prossecução de fins caritativos ou filantrópicos, mediante a demonstração da utilização dos bens em causa para os fins previstos na lei".
O despacho - que entra em vigor na quinta-feira, com efeitos desde 30 de janeiro passado - esclarece ainda que estão abrangidas pela isenção "todas as entidades integrantes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados".
Já incluídos pela isenção do IVA estavam os estabelecimentos e unidades de saúde do setor privado ou social, inseridos no plano nacional do Serviço Nacional de Saúde de combate à covid-19, com contratos firmados com o Ministério da Saúde e que constem de uma lista divulgada no sítio da Internet da Administração Central do Sistema de Saúde.
Também abrangidas estão "as entidades que detenham licenciamento das respostas sociais [...] ou detenham acordo de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais [...], que constem de lista divulgada no sítio da Internet do Instituto da Segurança Social, Instituto da Segurança Social dos Açores e Instituto de Segurança Social da Madeira".
Em causa estão dispositivos médicos como respiradores e ventiladores e outros itens hospitalares e médicos como monitores, bombas, tubos, capacetes, máscaras, sistemas de sucção, humidificadores, laringoscópios ou estações de monitorização.