"news_bold">"Tendo em conta que o Banco de Portugal organiza e gere desde o ano de 2011 uma base de dados de contas (BDC) da qual consta informação referente a todas as contas de bancárias e outras contas de pagamento, tomou-se a opção da dar cumprimento à obrigação de estabelecimento de um MCA [mecanismo centralizado automatizado] através da BDC, introduzindo-se para o efeito as alterações necessárias para acomodar as exigências postuladas" pela diretiva europeia 2018/843.
Além da informação já constante na legislação atual da Base de Dados de Contas, a atualização "inclui também informação sobre cofres, respetivos locatários e pessoas autorizadas a aceder aos cofres e, ainda, a identificação dos beneficiários efetivos dos titulares das contas e dos locatários dos cofres", bem como passa a incluir instituições de moeda eletrónica.
"Em acréscimo, este artigo consagra agora a possibilidade de acesso (mediante pedido) à informação constante da BDC pela generalidade das autoridades competentes em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e prevê o acesso direto e não filtrado àquela base de dados pela Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária e pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria Geral da República", pode também ler-se na nota justificativa da consulta pública.