"Chegámos neste momento ao ponto de ser mais fácil abrir um órgão de comunicação social no meio digital, do que tirar uma carta de condução", defendeu Paulo Ribeiro.
O presidente da AIIC falava esta tarde perante os deputados da Comissão de Cultura e Comunicação, na Assembleia da República, juntamente com o presidente da Associação Portuguesa de Imprensa, João Palmeiro, a propósito da discussão da proposta de lei que transpõe a diretiva europeia respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual e a sua adaptação à evolução das realidades do mercado.
Paulo Ribeiro acrescentou que a facilidade com que se abre um órgão de comunicação social 'online' hoje em dia tornou-se uma "dor de cabeça para todos os intervenientes do setor", do ponto de vista dos critérios deontológicos.
"Neste momento, o que se verifica na prática, com a existência de proliferação de medias, televisões 'online', redes digitais, apesar de estarem a maioria delas legalizadas com um simples registo na ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social], ainda há um longo caminho a fazer relativamente à cobertura legal que devem ter", sublinhou o presidente da AIIC, sublinhando que quando a legislação vigente foi criada, não contemplava ainda o exponencial dos meios digitais.
Neste sentido, o presidente da Associação Portuguesa de Imprensa, João Palmeiro, defendeu que a ideia base da legislação deve ser a autorregulação, ou seja, os próprios intervenientes do setor da comunicação "a participar na maneira como as boas práticas são estabelecidas".
Questionados sobre como podem os órgãos de comunicação assegurar o acesso de todos os cidadãos, nomeadamente de pessoas com deficiência, à informação, que é um direito constitucional, as associações defenderam a criação de um apoio do Estado para o efeito.
"O dinheiro às vezes não chega no final do mês para pagar a gráfica ou os salários. [...] O Estado poder contribuir para que todos os cidadãos possam ter acesso à informação", disse Paulo Ribeiro.
Em 04 de agosto, aa ERC anunciou a entrega à Assembleia da República do parecer sobre a proposta de lei que transpõe a diretiva comunitária de Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA).
A obrigação de transpor a diretiva SCSA pelos Estados-membros (até 19 de setembro de 2020) "tem efeitos na regulação dos media sobretudo pelas alterações à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual)", adiantou a ERSE, naquela ocasião.
As principais alterações ao setor do audiovisual desta diretiva serão, entre outras, "a introdução de regras para as plataformas de partilha de vídeos"; "o reforço dos critérios de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais"; "a promoção da literacia mediática", tal como também o "aumento da proteção de menores e do combate ao discurso do ódio".
A flexibilização das regras da publicidade; o aumento da produção e distribuição de obras europeias; a previsão de contributos dos SCSA nos países de operação/receção (não só no de origem); a "especificação do princípio do país de origem e da liberdade de receção e retransmissão", a integridade dos programas e serviços, como também "a garantia de existência e independência de reguladores nacionais do audiovisual" são outras das alterações destacadas pela ERC.
Além das várias alterações que a diretiva introduz e aprofundamento da harmonização regulamentar mínima deste setor entre os Estados-membros, "alarga ainda o seu âmbito de aplicação às Plataformas de Partilha de Vídeos (PPV)" e os seus impactos "no mercado audiovisual, na viabilidade e financiamento destes serviços, nas possibilidades de queixas dos consumidores e de intervenção reguladora são muitíssimos elevados", referiu o regulador.