Fisco anula coimas a precários que se registaram para aceder a apoios
O Fisco vai anular e devolver (a quem já tenha pago) de forma automática as coimas aos trabalhadores independentes que abriram atividade para terem acesso ao apoio extraordinário da Segurança Social, indicaram hoje os secretários de Estado das tutelas.
© Global Imagens
Economia multas
O comunicado conjunto dos secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e da Segurança Social, Gabriel Bastos, vem dar resposta a uma questão denunciada hoje pela Associação de Combate à Precariedade de que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) estava a aplicar multas de 75 euros a trabalhadores precários que recorreram ao novo apoio extraordinário, por entender que estes estavam a abrir a atividade com atraso.
"Na sequência de uma informação tardia e pouco rigorosa divulgada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), muitas pessoas abriram atividade como trabalhadores independentes com início no mês de julho, anterior ao momento do pedido, o que levou a AT a considerar que houve um atraso no pedido e a aplicar cegamente as multas", refere o alerta daquela Associação.
O apoio em causa, criado com o Orçamento do Estado Suplementar, dirige-se a trabalhadores desprotegidos sem acesso a instrumento ou mecanismo de proteção social e tem como pressuposto a abertura de atividade como trabalhador independente.
No comunicado conjunto, os governantes reconhecem que, devido à necessidade de operacionalização do apoio, o formulário foi disponibilizado em setembro, pelo que, "considerando que a atuação do Estado deve ser uniforme," o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, "em articulação" com o secretário de Estado da Segurança Social, refere estarem "verificadas as condições para que seja determinado à Autoridade Tributária e Aduaneira a anulação dos respetivos processos contraordenacionais e respetivas coimas".
Para tal, a Segurança Social vai indicar à AT "o universo das pessoas abrangidas pela prestação", que verão a sua situação ser reparada de forma automática através da anulação dos processos instaurados e eventual devolução de coimas entretanto pagas.
O comunicado acentua ainda que, apesar de a lei obrigar as pessoas a declararem o início da atividade, este caso em concreto "justifica esta decisão" (de anulação dos processo) pelo facto de uma das condições de acesso ao novo apoio ser a promoção destas pessoas no sistema, já que a atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do mesmo.
O apoio extraordinário corresponde ao valor mensal de um Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) e é atribuído entre julho e dezembro de 2020.
De acordo com a informação disponibilizada no 'site' da Segurança Social, o apoio referente a julho teve de ser pedido entre 7 e 13 de setembro, enquanto a prestação referente a agosto deveria ter sido requerida entre 16 e 23 de setembro.
Para os meses seguintes, o apoio pode ser solicitado nos primeiros 10 dias do mês seguinte, por exemplo, o apoio relativo a setembro deve ser requerido pelo trabalhador entre 1 e 10 de outubro.
"Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social, e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2", pode ler-se no 'site' da Segurança Social Direta.
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