Turismo. Descontos têm de ser superiores a 30% para serem comparticipados

Os descontos que os operadores turísticos aplicarem entre 05 de outubro e 15 de dezembro têm de ser superiores a 30% para que o Turismo de Portugal comparticipe metade, afirmou a secretária de Estado do Turismo.

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Lusa
02/10/2020 06:56 ‧ 02/10/2020 por Lusa

Economia

Turismo

 

"Queremos que os descontos sejam sempre superiores a 30%. Portanto, é uma das condições para que o consumidor tenha uma perceção que está a ser um privilégio concedido por via deste programa, e o Turismo de Portugal comparticipará 50% do desconto atribuído pelo operador económico", esclareceu Rita Marques em entrevista à agência Lusa.

Para clarificar, a governante usou o exemplo de uma empresa de animação turística que aplica um desconto na ordem dos 30% num serviço que custa 100 euros, recebendo, por via desta medida, 70 euros do consumidor e 15 euros do Turismo de Portugal.

Rita Marques sublinhou ainda que esta é uma medida transversal a todo o setor, incluindo a hotelaria, restauração, turismo cultural, entre outros. As ofertas podem ser consultadas aqui

"Todas as medidas que possamos desenhar nunca serão suficientes para recuperar os valores de 2019, ainda assim não podemos baixar os braços, não podemos estar desgastados ou derrotados com a situação", defendeu a secretária de Estado.

"Para nós, faz todo o sentido criar um programa de estímulo ao consumo até 15 de dezembro, justamente porque entramos numa fase muito difícil - a chamada época baixa - e teremos seguramente seis meses, até março de 2021, muito difíceis para todos", acrescentou.

O ministro de Estado, da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, anunciou na segunda-feira o lançamento de um esquema de comparticipação pública aos operadores dos setores da restauração, alojamento, transportes e cultura, que ofereçam descontos aos clientes.

Siza Vieira indicou que a medida, que pretende estimular a procura interna, vai ser lançada dia 05 de outubro, com a comparticipação do desconto a cargo do Turismo de Portugal e que em causa está a atribuição de uma comparticipação pública que cubra os descontos (que serão tabelados) que as empresas dos setores da restauração, alojamento, transportes e cultura façam aos seus clientes.

Este programa permitirá assim que os operadores que ofereçam descontos, em montantes que sejam tabelados, aos clientes, "possam beneficiar de uma comparticipação pública do valor desses descontos", de forma a que as pessoas possam aceder mais frequentemente a estes serviços com um preço mais apelativo.

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