Proposta prevê mecenato cultural e 'raspadinha' do Património

A concretização da "Lotaria do Património", sob a forma de 'raspadinha', e o estabelecimento de um regime de "mecenato cultural extraordinário", através de benefícios fiscais, são medidas inscritas na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021.

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Lusa
12/10/2020 10:56 ‧ 12/10/2020 por Lusa

Economia

OE2021

 

Está também previsto, como "incentivo à investigação do património cultural", o estabelecimento da "gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais, para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural".

A Lotaria do Património Cultural, que chegou a ser anunciada para este ano, deverá ser concretizada em 2021, sob a forma de "lotaria instantânea", ou "raspadinha", para ajudar a responder a "necessidades de intervenção de salvaguarda e investimento", em património classificado ou em vias de classificação, segundo as prioridades definidas pelo Governo.

A lotaria "Do Património Cultural" será "um jogo autónomo de Lotaria Instantânea", aprovado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e os seus resultados líquidos "são integralmente atribuídos ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC), destinando-se a despesas com intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural", de caráter urgente, lê-se na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano (OE2021).

Neste âmbito, "o Governo procederá, em 2021, à calendarização da intervenção plurianual a realizar", no património público "classificado ou em vias de classificação a nível nacional"

Quanto ao "mecenato cultural extraordinário", a estabelecer durante o próximo ano, está enquadrado pelo "Estatuto dos Benefícios Fiscais", para 2021.

Na área da cultura, estes são "majorados em 10 pontos percentuais" se o montante anual de mecenato for de "valor igual ou superior" a 50 mil euros, "por entidade beneficiária", tendo em vista "ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica".

Para a obtenção do benefício, os projetos apoiados têm de ser "previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da cultura".

Para efeitos de impostos sobre rendimento (IRC e IRS), os donativos, considerados como gastos ou perdas do exercício, têm como limite uma majoração de 50%, e podem ser aumentados em 20%, quando tiverem "conexão direta com territórios do interior, definidos por despacho" dos ministros das Finanças e da Cultura.

Estas ações de mecenato cultural terão reconhecimento efetivo, depois de comunicadas pela Direção-Geral do Património Cultural à Autoridade Tributária, "nos termos a definir por protocolo a celebrar entre as partes".

Sobre o "incentivo à investigação do património cultural", com o estabelecimento da "gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais" para estudantes das áreas do património, história da arte, museologia e turismo, exige comprovação documental, para acesso às instituições.

 

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