O prazo para validar as faturas para efeitos do IRS está a terminar. Por isso, os contribuintes que ainda não o fizeram devem dirigir-se ao portal e-Fatura e classificar as faturas pendentes, de modo a evitar perder dinheiro.
"Até dia 25 de fevereiro valide as suas faturas e as dos seus dependentes para poder beneficiar das deduções no IRS de 2024. Se tem atividade empresarial e profissional afete as respetivas despesas", pode ler-se no Portal das Finanças.
O motivo pelo qual deve (mesmo) validar as faturas
De acordo com a DECO PROTeste, pode "reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso se deduzir as despesas que fez ao longo do ano", sendo que, "para tal, deve validar as faturas emitidas ao longo de 2024, no portal e-Fatura, até 25 de fevereiro de 2025".
"Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares", recomenda a organização de defesa do consumidor.
E mais: "Pode ainda reaver parte do IVA suportado em despesas com alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários, ainda que em percentagens distintas. Já o IVA pago em assinaturas de jornais e revistas e em bilhetes e passes mensais para utilizar em transportes públicos são considerados para o benefício do IVA na sua totalidade".
A DECO PROTeste explica que "quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF)".
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