Regras das cativações mantêm-se como em 2020

As regras das cativações vão ficar inalteradas em 2021, de acordo com uma versão preliminar da proposta de Lei do Orçamento do Estado a que a Lusa teve acesso.

Notícia

© Shutterstock

Lusa
12/10/2020 11:30 ‧ 12/10/2020 por Lusa

Economia

OE2021

No artigo referente à "utilização condicionada das dotações orçamentais" o documento estabelece que o disposto na lei do Orçamento do Estado para 2020 "mantém-se em vigor no ano de 2021, com as necessárias adaptações" referentes ao ano ao qual se aplicam as regras.

Em termos de cativações, continuam a não ser aplicáveis "às entidades integradas no SNS [Serviço Nacional de Saúde] e ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais [SUCH], bem como às despesas relativas à aquisição de bens e serviços que tenham por destinatárias aquelas entidades".

"Excluem-se, ainda, de cativações as dotações destinadas à Entidade Reguladora da Saúde, à ADSE, I. P., ao INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, ao INEM, I. P., e à Direção-Geral da Saúde", pode também ler-se no documento.

Assim, de acordo com as anteriores redações do Orçamento do Estado, mantêm-se sujeitas a cativações as verbas inscritas na rubrica "outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reservas", bem como 12,5% das despesas afetas a projetos não cofinanciados.

Também ficam sujeitas a cativações 15% de aquisição de bens e serviços "inscritas nos orçamentos de atividades dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos nas despesas relativas a financiamento nacional".

A estas, adicionam-se 25% de dotações para itens como "papel", "deslocações e estadas", "estudos, pareceres, projetos e consultadoria" e "outros trabalhos especializados".

Ficam ainda "sujeitos a cativação nos orçamentos das entidades da administração central os valores que [...] excedam em 2%" a aquisição de bens e serviços nas despesas relativas a financiamento nacional.

O Governo entrega hoje na Assembleia da República (AR) a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), que deverá ser votada na generalidade dia 28 e em votação final global em 26 de novembro.

 

 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas