Consignação da receita do AIMI e IRC dá 517 milhões à Segurança Social

A consignação da receita do Adicional ao IMI e de parte do IRC vai ser, em 2021, canalizada para o orçamento da Segurança Social, num total de 517 milhões de euros, segundo a proposta do OE2021.

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Lusa
12/10/2020 23:20 ‧ 12/10/2020 por Lusa

Economia

OE2021

"Em 2021, é transferido para o Orçamento da Segurança Social o adicional ao IMI deduzido dos encargos de cobrança e da previsão de deduções à coleta de IRS e de IRC", lê-se na proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), hoje entregue na Assembleia da República.

A receita deste imposto, depois de retiradas as despesas com a cobrança e as deduções à coleta de IRS e IRC, é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), mas em 2021, e como forma de fazer face à quebra de receitas da Segurança Social, vai ser atribuída ao orçamento da previdência.

O mesmo se passa em relação à parcela de dois pontos percentuais da receita do IRC que, em 2021, não será consignada ao FEFSS, mas ao Orçamento da Segurança Social.

"Constitui receita do FEFSS, integrado no sistema previdencial de capitalização da segurança social, o valor correspondente a dois pontos percentuais das taxas previstas no capítulo IV do Código do IRC", refere a proposta, para acrescentar que em 2021, esta consignação "é efetuada, de forma extraordinária e para assegurar o equilíbrio do sistema previdencial repartição, para o Orçamento da Segurança Social".

Esta alteração permitirá canalizar para o orçamento da Segurança Social 517 milhões de euros, dos quais 140 milhões de euros têm origem no Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis e 377 milhões de euros na parcela do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas que é consignada.

O documento prevê ainda que em 2022 e seguintes as transferências "são realizadas para o FEFSS, com as necessárias adaptações".

Esta medida irá mitigar parte do impacto da covid-19 nas contas da Segurança Social que, por causa da pandemia, viu a despesa aumentar (através do apoio às famílias e empresas) e as receitas a diminuir, pelo aumento do desemprego e isenções de contribuições atribuídas no âmbito do 'lay-off' simplificado e sucedâneo.

A proposta do OE2021 é votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.

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