Assim, de acordo com o documento que entra em vigor na sexta-feira, a compensação final a aplicar para o ano de 2019 será de 0,68 euros/MWh (megawatts), para os produtores de energia elétrica que explorem centros eletroprodutores termoelétricos a carvão e de 2,24 euros/MWh, para os produtores de energia elétrica que explorem centros eletroprodutores com as restantes tecnologias abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 04 de junho, na sua atual redação.
Os valores de pagamento por conta para 2019, estabelecidos através do despacho n.º 8521/2019, de 26 de setembro, "são objeto de ajustamento final" tendo por base os valores estabelecidos.
No seu estudo relativo a 2019, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) identifica como único evento extra-mercado passível de influenciar o preço do mercado e as receitas dos diferentes produtores portugueses, as medidas fiscais que incidem sobre os centros eletroprodutores em Espanha desde 2013, com exceção do período de suspensão que vigorou entre 01 de outubro de 2018 e 31 de março de 2019.
No que respeita aos eventos extra-mercado de ordem interna, o estudo abrange dois cenários distintos, num deles são contemplados e avaliados todos os eventos de ordem interna que potencialmente impactariam os valores de compensação a efetuar e outro, em que apenas o regime de tributação dos produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade a partir do carvão é considerado para este efeito.